JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 12/03/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 97 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É sabido que o art. 97 do CTN reproduz o Princípio da Legalidade previsto no art. 150, I da CF/1988, possuindo caráter eminentemente constitucional, o que impõe o não conhecimento do Apelo Nobre sobre esse fundamento. 2. Pertinente ressaltar, ainda, que a leitura do Acórdão recorrido demonstra que a Corte de origem, ao julgar o recurso de apelação da Recorrente, apesar de citar legislação infraconstitucional, decidiu a questão com fundamento eminentemente constitucional, no caso, com base no conceito de faturamento estabelecido no art. 195, I, b da Constituição Federal. 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.368.328/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 12/3/2018.)
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