Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A fixação da pena em patamar superior a 4 anos aliada à existência de circunstâncias judiciais desabonadoras e ao fato de ter sido apreendido, em poder do paciente, pouco mais de 8 kg de cocaína autorizam a manutenção do regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Prece…