- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. ART. 673, § 1º, DO CPC. APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA ALIENAÇÃO DO CRÉDITO. 1. Em não ocorrendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há falar em violação do art. 535 do CPC. 2. Entendimento pacífico desta Corte quanto à possibilidade de a Fazenda optar pela alienação judicial de crédito inscrito em precatório, nos termos do art. 673, § 1º, do CPC. Precedentes: AgRg no Ag 1342391/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 2.2.2012; AgRg no Ag 1245632/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 16.3.2011; AgRg no REsp 1191744/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 30.9.2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 125.492/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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