- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO DE MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, tendo reconhecido a existência de repercussão geral nas ações que têm por objeto a discussão sobre expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite, envolvendo a respectiva matéria. 2. Embora o exame do mérito da pretensão recursal esteja sobrestado, não há necessidade de suspensão do julgamento deste recurso especial, pois ausente requisito de admissibilidade, em decorrência da aplicação da Súmula n. 7/STJ. 3. A análise acerca da inexistência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, exige incursão em aspectos fáticos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 51.136/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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