JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS E IPVA INCIDENTES SOBRE VEÍCULO. PESSOA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL ESPÁSTICA E DEFICIÊNCIA VISUAL. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS N. 8.115/85, 8.820/89 E 13.320/09. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da pretendida isenção, o tema foi dirimido no âmbito local (Leis Estaduais n. 8.115/85, 8.820/89 e 13.320/09), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Súmula 280 do STF. 2. Tampouco merece prosperar o recurso em razão da alegação de que o Estado do Rio Grande do Sul pretende a análise acerca da violação dos 97, VI, e 111, II e III, do CTN. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 101.528/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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