- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 19/11/2015, p. 01/12/2015
TRIBUTÁRIO. ICMS E IPVA. ISENÇÃO. VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA PERMANENTE CONDUZIDO POR FAMILIARES. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A reforma do acórdão recorrido, no que se refere à isenção do ICMS e do IPVA na compra de veículo por portador de deficiência física permanente, ainda que conduzido por terceiros, demanda a interpretação de lei local (Leis Estaduais nºs 8.115/85 e 13.320/09 e no Decreto Estadual nº 32.144/85). 2. Nos termos da Súmula 280/STF, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar se a lei local teve o seu conteúdo normativo ampliado, para conceder o benefício de isenção tributária, pois essa discussão tem contornos constitucionais, cujo exame compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Constituição da República). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 358.633/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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