- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 25/04/2012
"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. HC ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verifica-se que o egrégio Tribunal a quo não analisou o tema, situação que obsta a apreciação da referida matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância 2. Nos termos do artigo 71 do Código Penal, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva. 3. Para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes nos processos de conhecimento para a verificação do preenchimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. Precedentes do STJ e do STF. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 225.692/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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