JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. 1. É consabido que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. 2. A demora injustificada e desarrazoada na apreciação do recurso defensivo configura constrangimento ilegal, é o que diz a nossa jurisprudência. 3 No caso, todavia, não foram extrapolados os limites da razoabilidade, e a apelação está tendo regular processamento. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 233.581/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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