JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
19/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/09/2012, p. 19/09/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. O transcurso de pouco mais de 2 (dois) meses entre a remessa dos autos para o tribunal e sua conclusão ao relator, com parecer, não configura excesso de prazo. 2. Ordem denegada. (HC n. 247.280/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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