- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 17/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. 1. Nos aclaratórios, a pretexto de apontar omissão, a parte embargante pugna pela manifestação acerca das penas de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, uma vez que que só houve análise acerca das penas de perda da função pública, de ressarcimento e de multa. 2. A partir da leitura das condutas narradas no acórdão recorrido, observa-se que a manutenção da perda da função pública, da suspensão dos direitos políticos a qual foi fixada no prazo mínimo de três anos, bem como da impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos revela-se desarrazoada, uma vez que a atitude que se reputa ímproba foi apenas a concessão de cestas básicas a servidores a título de complementação salarial, impugnada ante a ausência de lei local que previsse tal benefício - de forma que, conquanto tenha havido violação dolosa à legalidade, ainda é possível se vislumbrar alguma justificativa social na conduta impugnada. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para excluir, também, as penas de suspensão dos direitos políticos e a de impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios. (EDcl no REsp n. 1.220.007/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
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