- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/04/2016
- Data de publicação
- 14/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 14/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA DE SENTENÇA DE MÉRITO POR MAIORIA. ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. REJULGAMENTO DO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Decidiu o acórdão embargado de acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial deste Sodalício, no julgamento do REsp 1113175/DF, submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido de que o art. 530 da Lei Processual Civil condiciona o cabimento dos embargos infringentes à existência de sentença de mérito reformada por acórdão não unânime, ainda que o objeto da divergência não seja o próprio mérito tratado na sentença reformada. Assim, incide o enunciado nº 168/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.458.384/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 14/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.