JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 20/04/2012

Ementa

DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA E VALOR INDENIZATÓRIO CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. I - Em ação de desapropriação direta ajuizada contra os ora agravantes, a qual foi parcialmente acolhida com a fixação do valor indenizatório e o deferimento da imediata imissão do autor na posse da área, foi interposto recurso especial alegando-se que houve cerceamento de defesa e que a indenização não foi contemporânea à avaliação. II - A análise de tais alegações esbarra na vedação contida na Súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, tendo em conta as conclusões da Corte a quo no sentido de que as partes tiveram plena e devida ciência do trabalho desenvolvido pelos peritos, o qual foi suficiente para a conclusão do valor indenizatório. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 26.337/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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