JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MANTIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 98/STJ. 1. Resta caracterizado o intuito protelatório dos embargos de declaração quando o Tribunal de origem aprecia toda a matéria posta a julgamento, cabendo a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Inaplicabilidade da Súmula 98/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.207.354/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
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