JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 20/04/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE NA CAUSA DE PEDIR. IMPROCEDÊNCIA NO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Cuida-se de reclamação ajuizada contra decisão proferida por juízo de primeira instância em Ação Declaratória, a qual seria alegadamente afrontadora de decisão monocrática havida em recurso ordinário, no STJ, transitado em julgado. 2. Pelo que se depreende dos autos, no RMS 14.259/PR, foi denegada a ordem em pleito de nomeação para cargo de candidato aprovado em concurso público, porém não classificado na vaga inicial; na decisão reclamada, o mesmo candidato pede declaração do juízo, de que sua nomeação - havida a mais de dez anos - não mais pode ser revertida, ante o decurso temporal, a perfeição do ato administrativo de investidura e o princípio da segurança jurídica. 3. Se a causa de pedir de ambas as ações são distintas, inexiste relação formal entre elas, o que evidencia a ausência de afronta à autoridade do STJ. Precedente: AgRg na Rcl 2.883/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 24.6.2009, DJe 29.6.2009. Improcedente a reclamação. Prejudicado o agravo regimental. (Rcl n. 5.205/PR, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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