JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 04/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO RECLAMADA. ACÓRDÃO PROLATADO NO RMS 25.952/DF. FATOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR. OCORRÊNCIA. 1. A reclamação tem cabimento para preservar a competência deste Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, f, da Constituição Federal de 1988 e art. 187 do RISTJ). 2. In casu, esta a Quinta Turma, no julgamento do RMS nº 25.952/DF, determinou a anulação do Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a demissão do impetrante, com a conseqüente anulação do decreto demissório e reintegração do impetrante ao cargo. 3. Em que pese o Tribunal a quo ter encaminhado ofício à autoridade administrativa, dando-lhe ciência da necessária efetivação do decisum, impôs ao reclamante o ônus de provar que a Administração não havia cumprido o determinado. É certo que, tal conduta afronta a autoridade da decisão proferida pelo STJ, pois não se pode exigir do cidadão que produza prova negativa, quando alega a inexistência do necessário ato administrativo. 4. Reclamação conhecida e julgada procedente, determinando que o Tribunal reclamado diligencie junto à autoridade administrativa, para o cumprimento do acórdão em destaque. (Rcl n. 9.672/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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