JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAL INTEMPESTIVO. JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ATINGIDA PELA PRECLUSÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Não impugnado o fundamento relativo à preclusão para a juntada de documentos, incide, nessa parte, o enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. - Não se podendo falar em fato notório, caberia à agravante trazer documentos que, de fato, comprovassem a justificativa para o atraso no protocolo dos embargos de divergência neste Tribunal Superior, o que não fez. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.236.268/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. É intempestivo o agravo regimental interposto se a versão via fax não é protocolizada dentro do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 258 do Regimento Interno do e. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.224.824/SC, relator Ministro Felix Fischer…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/03/2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO NECESSÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. ERRO NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO NA ORIGEM. CERTIDÃO APRESENTADA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. I - A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação do acórdão de embargos de declaração, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo de interposição do recurso especial…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Na hipótese em tela, à luz da documentação juntada pelo agravante, por ocasião da apresentação do agravo de instrumento, atestou-se a interposição do apelo nobre fora do prazo de 15 (quinze dias) a que alude o artigo 508 do Caderno Processual Civil, nos termos da decisão proferida pela Presidência do STJ. 2. É pacífico…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORIGINAIS APRESENTADOS NO PRAZO. TEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos casos em que a parte interpõe o recurso via fax, o prazo para a apresentação dos originais, por ser contínuo, inicia-se no dia seguinte à data final do prazo do respectivo recurso, independente de ser dia ú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.