- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 25/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. SINDICÂNCIA. PORTARIA INAUGURAL. REGULARIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. A Sindicância para aplicação de punição disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar devem ser instaurados por meio de portaria que contenha a qualificação do acusado, a exposição dos fatos que lhe são imputados e a punição disciplinar aplicável, sendo desnecessária a descrição minuciosa dos fatos apurados. 2. A oportunização de juntada tardia de prova documental decorre de mera liberalidade da autoridade processante, não importando em prejuízo para a defesa, tampouco em inversão tumultuária dos atos. 3. Recurso improvido. (RMS n. 28.517/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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