JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.322/2010. PEÇAS OBRIGATÓRIAS DO ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JUNTADAS POSTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.367.074/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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