Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.322/2010. NÃO INCIDÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. FALTA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES. 1. Segundo o princípio "tempus regit actum", a lei que rege a interposição do recurso é a vigente à época da publicação da decisão que se pretende combater. 2. A ausência de quaisquer das peças que co…