- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/04/2012, p. 20/04/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A regular formação do instrumento é ônus da agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do Agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1o. do CPC, e mais as que forem relevantes para a elucidação do pedido. 2. É tardia a juntada de peça essencial à comprovação da tempestividade do Recurso Especial apenas quando da interposição de Agravo Regimental, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo Regimental da EMTUCO Serviços e Participações S/A desprovido. (AgRg no Ag n. 1.427.944/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.