JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO. COMPANHEIRA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA DA CONVIVÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESIGNAÇÃO DO COMPANHEIRO COMO BENEFICIÁRIO DA PENSÃO. DESNECESSIDADE. 1. Sobre a apontada afronta aos artigos 267, VI e §3º, do CPC, não merece prosperar a alegação do recorrente, porquanto é a União a responsável pelo pagamento da pensão. 2. Ademais, não se pode conhecer da aventada ofensa ao artigo 1º da Lei n. 9.278/1996 e ao artigo 215, I, c, da Lei n. 8.112/1990, tendo em vista que, para afastar a premissa de fato fixada pela origem quanto à existência de elementos que demonstrem a convivência entre a agravada e o falecido segurado para fins de concessão de pensão, seria necessário o incurso no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Por fim, necessário recordar que esta Corte já apontou pela desnecessidade de designação da companheira como beneficiária para a concessão da pensão. Precedentes. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.307.576/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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