JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
17/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/04/2012, p. 17/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DEFINIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF POR ANALOGIA. 1. A pretensão recursal é incabível na presente via recursal, eis que a controvérsia acerca da legitimidade da recorrente e a consequente aplicação do disposto no artigo 41 do Código de Processo Civil foi dirimida à luz da interpretação de lei local (Lei Estadual nº 13.875/07 e Lei Complementar 24/00 do Estado do Ceará). 2. Assim, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, já que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a análise da legislação local mencionada, incabível em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário", a qual é perfeitamente aplicável, por analogia, no âmbito dos recursos especiais submetidos à esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 98.439/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
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