JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO SINGULAR DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 475-O DO CPC. VERBA ALIMENTAR. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O agravo regimental é recurso cabível apenas de decisão singular de relator. 2. Opostos embargos de declaração contra a decisão singular, se o relator optar por levar a questão à Turma, e esta, apreciando a questão de direito federal controvertida, confirmar a decisão singular, embora sem adotar a fórmula de "conhecimento dos embargos de declaração como agravo regimental", exaurida estará a jurisdição ordinária. Cabível será o recurso especial, sem o óbice da Súmula 281/STF. 3. Se, ao revés, limitar-se a Turma a afirmar a inexistência de omissão, obscuridade ou dúvida na decisão singular embargada, ainda assim, não seria o acórdão da Turma impugnável mediante agravo regimental. Caberia à parte opor novos embargos de declaração, requerendo o exame pela Turma da questão e/ou prequestionando os arts. 557 e 535 do CPC, para propiciar a argüição de ofensa respectiva mediante futuro recurso especial. Se interposto recurso especial diretamente contra tal acórdão, o óbice ao seu trânsito não seria a S. 281/STF, mas a falta de prequestionamento da questão federal (S. 282, 356 do STF). 4. Hipótese em que a questão foi decidida por decisão singular. Em face de embargos de declaração da parte, o relator optou por levar à Turma a questão. Esta confirmou a decisão por seus próprios fundamentos. A questão de mérito foi enfrentada pelo colegiado, embora com o nome de "embargos de declaração" sem a fórmula do "conhecimento dos embargos de declaração como agravo regimental". Satisfeito o requisito do exaurimento da instância ordinária e do prequestionamento de todas as questões examinadas, inicialmente, pela decisão singular e depois pela Turma. A parte não pode ser prejudicada pela opção do relator de julgar o recurso na Turma, como se de agravo regimental se tratasse, apenas porque não se utilizou o nome "agravo regimental". 5. O acórdão recorrido, apreciando as circunstâncias de fato da causa, concluiu terem sido preenchidos todos os requisitos previstos no art. 475-O do CPC para a dispensa de caução em execução provisória, quais sejam: o crédito de natureza alimentar; o levantamento de valor não superior a 60 salários mínimos e a demonstração do estado de necessidade. Rever tais conclusões, no âmbito do recurso especial, encontra óbice na Súmula 7. 6. Agravo regimental a que se nega provimento, por outro fundamento. (AgRg no Ag n. 1.341.584/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL PROFERIDA NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA (CONDICIONANDO O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Levantamento de depósito em dinheiro no âmbito da execução provisória de sentença. A prestação de caução suficiente e idônea pelo exequente pode s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO NO STF ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DAS LIDES QUE DISCUTEM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAMENTO INATACADO. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A ausência de impugnação, na petição de recurso especial, de tema essencial e autônomo do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do mérito recursal, ante o óbice da Súm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. DISPENSA DE CAUÇÃO. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE QUANTIA MENSAL CORRESPONDENTE A TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA EXEQUENTE. 1. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos sufi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALOR DE PENSIONAMENTO. SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DEMONSTRADA. CASO DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP 1.145.358/PR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção, julgando representativo da controvérsia submetido ao rito do art. 543-C do CPC - REsp 1.145.358/PR -, sob a relatoria do insigne Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, aplicável ao caso em c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA ALIMENTAR. PRECEDENTES. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há previsão legal quanto à exigência de caução no momento da propositura da execução provisória, havendo, apenas, a exigência de que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.