- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 30/10/2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADEQUADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO RECURSO CABÍVEL. 1. Nos termos dos arts. 27, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, o recurso cabível contra a decisão que nega provimento ao agravo de instrumento que objetiva a subida de recurso especial é o agravo denominado de legal, regimental ou interno, e não o agravo de instrumento. 2. Pela aplicação do princípio da fungibilidade, recebe-se o agravo de instrumento como agravo regimental, contudo, evidenciada a intempestividade do pedido, não há como proceder-se à análise do mérito da insurgência. 3. Publicada a decisão agravada em 18/3/2011, o presente pedido ingressou nesta Corte tão somente em 28/3/2010, portanto quando já ultrapassado o quinquídio previsto no art. 258 do RISTJ, o qual se esgotara em 25/3/2011. 4. Agravo regimental não conhecido. (Ag no Ag n. 1.335.753/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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