- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2012, p. 09/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. EMBARGANTE QUE NÃO ESTAVA EM SITUAÇÃO IDÊNTICA À DOS PACIENTES. ERRO MATERIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O deferimento do pedido de extensão, em habeas corpus, pressupõe, necessariamente, que a situação processual objetiva daquele que o postula seja idêntica à daquele que foi contemplado com a concessão da ordem. 2. O acórdão embargado foi claro ao demonstrar que a situação do embargante não era idêntica à dos pacientes que figuram no presente writ, uma vez que nunca foi investigado no inquérito penal; seu interesse teria apenas natureza patrimonial. 3. Hipótese, ainda, na qual não se afirmou que o paciente teria ou não razão no pedido por ele formulado, mas apenas se asseverou que o pleito não poderia ser analisado em sede de pedido de extensão de habeas corpus. 4. Pedido que deve ser veiculado na via processual adequada e dirigido ao órgão jurisdicional que detém competência originária para apreciá-lo. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no PExt no HC n. 114.743/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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