Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2012
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROVA INSUFICIENTE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a única prova que junta a Fazenda são meras planilhas de simulação de valores expedidas pela Receita Federal (fls. 10/81), nas quais aponta apenas o extrato das declarações de renda apresentadas pelos exequentes no período em discussão, sem indi…