JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

MULTA PROTELATÓRIA DO ART. 538 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. I - Não se apanham em divergência interpretativa ensejadora de embargos, a respeito do parágrafo único do art. 538 do CPC, acórdãos que, à vista das circunstâncias de cada caso, dissentem na percepção do intuito protelatório dos embargos de declaração. Precedente: EREsp 718.278/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 5/11/2009. II - Se os acórdãos chegam a conclusões diferentes, porém a partir de premissas fáticas diversas, não há como afirmar a existência de dissídio jurisprudencial. Precedente: EREsp 831.919/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/11/2008. III - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 661.028/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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