- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 23/04/2012, p. 09/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 316/STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - "Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial" (Súmula n.º 316/STJ). II - Na espécie, trata-se de agravo de instrumento provido para se determinar a remessa dos autos principais para melhor exame, circunstância que impossibilita o conhecimento do incidente de divergência porque nada se decidiu a respeito do mérito do apelo especial. III - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. IV - In casu, enquanto o v. acórdão embargado entendeu dispensável a juntada de cópia do v. acórdão rescindendo ao agravo de instrumento interposto contra inadmissão de recurso especial em ação rescisória, o v. acórdão paradigma considerou que, para aquela hipótese específica, a cópia do acórdão rescindendo configurava-se peça essencial à compreensão da controvérsia. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.401.792/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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