JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Não se pode reconhecer a alegada violação 535, I, do CPC, porquanto o acórdão foi claro e harmonioso ao dispor que houve a perda do interesse do recorrente quanto à fixação da taxa e do termo inicial dos juros moratórios e compensatórios, já que a diferença entre o valor da condenação e a oferta resultaria na ausência valor positivo para a base de cálculo para ambos os índices. 2. Sobre a alegada afronta ao artigo 27, §1º, da Lei de Desapropriações, não prospera a alegação da recorrente. É com a petição inicial que o expropriante apresenta sua oferta para o fim de imitir-se provisoriamente no imóvel expropriado e é esse o preço oferecido que se deve levar em consideração para determinar-se a diferença em relação à indenização integral, à luz da redação do citado dispositivo. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.308.714/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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