JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 60.663/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO E SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Este Superior Tribunal tem entendimento firmado de que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 3. Agravo regimental nã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. O advogado subscritor do agravo regimental não juntou instrumento de mandato outorgando-lhe poderes de representação ad judicia, sendo impositiva, na hipótese, a incidência do óbice inscrito na Súmula 115/STJ, que dispõe, in verbis: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.