- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. AQUISIÇÃO POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO LOCAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia acerca da regularidade da isenção tributária reconhecida a deficiente visual para a aquisição de veículo automotor foi dirimida a partir da interpretação das Leis Estaduais 8.115/85 e 8.820/89, assim como do Decreto Estadual 37.699/97. 2. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 71.509/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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