JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PRESCRIÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de serem devidas as parcelas referentes aos cinco anos que precederam a propositura da demanda, na forma da Súmula 85/STJ. Caso não haja requerimento administrativo, o termo inicial para o pagamento da pensão deve ser a citação da União. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.304.277/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
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