Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EX-COMBATENTE. PARCELAS ATRASADAS. SÚMULA 85/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a pensão especial poderá ser requerida a qualquer tempo e, nessas hipóteses, a prescrição atingirá tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência do enunciado 85 da Súmula do STJ. Todavia, na ausência de requerimento administrativo, o termo …