Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PRESCRIÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de serem devidas as parcelas referentes aos cinco anos que precederam a propositura da demanda, na forma da Súmula 85/STJ. Caso não haja requerimento administrativo, o termo inicial para o pagamento da pensão deve ser a citação da União. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.304.277/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,…