- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 07/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LOCAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. - A eventual contrariedade a normas da Constituição Federal e a diplomas estaduais escapa ao exame do recurso especial. Quanto aos dispositivos constitucionais, a avaliação de tais preceitos enseja, em tese, a interposição de recurso extraordinário e, no tocante às normas estaduais, incide a vedação contida no enunciado n. 280 da Súmula/STF. Como consequência, fica inviabilizado, também, eventual dissídio jurisprudencial vinculado à interpretação e à aplicação dos referidos artigos constitucionais e locais. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 19.122/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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