JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ICMS. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. MULTA MANTIDA. 1. Discute-se nos autos a validade dos autos de infração referentes ao não recolhimento de ICMS nas operações de venda de álcool etílico anidro combustível a empresas de TRR. 2. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 14, V, do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal de origem, com espeque no contexto fático dos autos e com fundamento em legislação local, entendeu que os autos de infração são válidos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca do benefício tributário pleiteado que anularia os autos de infração, o tema foi dirimido no âmbito local (Convênio ICMS 03/99), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 119.115/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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