JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR VINCULADO AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No âmbito do Poder Executivo Federal, cabe diretamente ao Ministro do Planejamento a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil (art. 27, inc. XVII, "g", da Lei n. 10.683/2003), cumprindo, porém, a prática de atos relacionados à folha de pagamento, ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (art. 27 do Decreto n. 4.781/2003) ou, se adstrito o caso a determinada pasta, ao respectivo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pela Lei n. 67.326/1970. 2. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo do presente mandado de segurança, no qual se postula a manutenção do benefício de auxílio-saúde no valor pago até junho de 2009, sem a redução programada para julho de 2009, pois o impetrante é vinculado ao quadro de pessoal de Ministério diverso, qual seja, o Ministério das Comunicações. 3. Segurança denegada, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora (arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009, e 267, inc. VI, do CPC). (MS n. 14.747/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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