- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 09/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA LESÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA. MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A decisão agravada considerou ausente a lesão aos bens tutelados pela legislação de regência. O agravante limita-se a desenvolver argumentação sobre o próprio mérito da ação mandamental originária, cuja decisão, ora atacada, determinou a reintegração de servidora concursada municipal. II - O município agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada, a qual deve ser mantida. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.757/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 9/3/2015.)
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