JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. INTERDIÇÃO DE MEDIDORES DE VELOCIDADE. LESÃO À ORDEM E À SEGURANÇA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. A lesão que autoriza a suspensão de liminar é aquela de natureza grave, e a interdição de dois aparelhos medidores de velocidade no tráfego de veículos não tem essa dimensão. Agravo regimental não provido (AgRg na SLS n. 1.532/MG, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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