JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTE. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão indeferiu o processamento dos embargos de divergência. 2. O agravante pretende, em síntese, que o agravo de instrumento interposto pela ora agravada e o respectivo recurso especial não sejam conhecidos por deficiências processuais. 3. Não há similitude fática entre os acórdãos confrontados. Isso porque, em nenhum dos acórdãos colacionados como paradigmas constou que a "impugnação aos embargos à execução" está incluída entre as peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Não cabem embargos de divergência para analisar possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão só eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EREsp 840.567/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 13.8.2010). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EAg n. 1.063.977/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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