- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA REGENDO A MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 611/STF. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Em relação aos recursos vige o princípio da voluntariedade, segundo o qual o defensor - seja público ou constituído - não é obrigado a interpor recurso contra as decisões, ainda que desfavoráveis ao apenado. 2. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12.015/09, a questão referente ao reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor ganhou novos contornos, pois as condutas antes previstas em tipos penais diversos - arts. 213 e 214 do Código Penal - hoje estão englobadas em um único dispositivo. 3. No entanto, considerando o trânsito em julgado da condenação, o pedido de aplicação do benefício deve ser primeiramente submetido ao crivo do Juízo das Execuções. Aplicação da Súmula 611/STF. 4. A apreciação da tese nesta sede implicaria indevida supressão de instância. 5. O Supremo Tribunal Federal, em 23/2/06, ao julgar o Habeas Corpus nº 82.959, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. 6. Após tal decisão e com a vigência da Lei n° 11.464, de 29 de março de 2007, foi retirado do ordenamento jurídico o regime integralmente fechado, antes imposto aos condenados por crimes hediondos, assegurando-lhes a progressividade do regime prisional. 7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida. (HC n. 127.490/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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