- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que se alega excesso de prazo de segregação cautelar, iniciada com a prisão em flagrante dos pacientes em 17 de novembro de 2010. II. Extrai-se dos autos que o processo conta com 44 corréus, com ocorrência de conflito de competência entre o Juízo da Vara Federal de Execuções Fiscais e Criminal de Caxias do Sul/RS e do Juízo Federal da Subseção de Novo Hamburgo/RS. III. Tratando-se de feito complexo, cujo atraso não pode ser atribuído ao Juiz ou ao Ministério Público, é justificável uma maior lentidão no andamento do processo. IV. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. V. Ordem denegada. (HC n. 201.640/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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