- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. QUITAÇÃO. FCVS. RAZÕES QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE NÃO FORAM DEBATIDOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o deferimento do pedido dos recorridos não teria como base a Lei 10.150/00, mas o pagamento de todas as prestações do financiamento; descabendo-se discutir, portanto, se a quitação com base na referida lei seria faculdade ou não do credor. 2. Tal fundamento, todavia, não foi atacado no recurso especial, cuja tese refere-se à impossibilidade de quitação do saldo devedor pelo FCVS, diante do não cumprimento das disposições contidas na Lei 10.150/00. 3. Incide, nesse sentido, o óbice contido na Súmula 284/STF, uma vez que as razões apresentadas no recurso especial estão dissociadas do fundamento utilizado no acórdão impugnado. 4. A controvérsia suscitada no recurso especial não foi objeto de discussão pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do indispensável requisito do prequestionamento, conforme a dicção das Súmulas 282 e 356/STF. 5. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.882/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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