- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. MÚTUO COM COBERTURA PELO FCVS. LAUDO PERICIAL. DIFERENÇAS A ADIMPLIR. QUITAÇÃO ANTECIPADA. LEI Nº 10.150/2000. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O entendimento do Tribunal a quo no tocante à impossibilidade de quitação do mútuo habitacional pelo FCVS quando houver prestações em aberto, além de se afinar com o deste STJ, atraindo a Súmula 83/STJ, não pode ser reformado em recurso especial ante o óbice sumular nº 7/STJ. 2. A alegação da agravante de que, se descontados os juros moratórios, o depósito judicial se prestaria a saldar o débito apurado pela perícia carece do indispensável prequestionamento, o que atrai a Súmula 211/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 478.481/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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