JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 09/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É extemporâneo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária, dado o caráter integrativo destes. 2. O exame do recurso, nestas hipóteses, fica condicionado a reiteração posterior no prazo do recurso, que no presente caso não ocorreu. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 667.608/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 9/5/2012.)
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