JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO DE APOSENTADORIA PAGA INDEVIDAMENTE. DIREITO PÚBLICO EM GERAL. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 9º, § 1º, INCISO XI, DO RI/STJ. I - Trata-se a presente discussão de conflito negativo de competência suscitado no âmbito da C. Primeira Turma, em face de decisão de Ministro da C. Quinta Turma que declinou da competência para exame e julgamento de recurso especial que versa sobre embargos à execução fiscal, em que se discute a prescrição do débito e a inviabilidade de penhora de crédito bancário. II - A referida execução fiscal foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul para cobrança de valores pagos a título de aposentadoria recebidos indevidamente pela executada. III - Em que pese se tratar o feito originalmente de valores de aposentadoria recebidos indevidamente, a relação litigiosa sob análise no recurso especial vinculado se consubstancia em embargos à execução fiscal, de valores inscritos em dívida ativa junto à Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul. IV - Conflito de competência conhecido, determinando a competência da Eg. Primeira Seção deste STJ para processar e julgar o REsp nº 700.206/MG. (CC n. 108.469/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/03/2012

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 9º, § 1º, INCISO II, DO RI/STJ. I - Trata-se de conflito interno de competência suscitado pela C. Primeira Seção desta Corte, em face do Exmº Ministro SIDNEI BENETI, integrante da C. Segunda Seção deste STJ, nos autos do Conflito de Competência nº 108.690/RS, suscitado por BRASKEM S/A, em face de decisões dos Juízos Estadual, Federal e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2011

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. A União sustenta que esta Turma teria incorrido em contradição, na medida em que reconheceu que, no caso, não se trata de execução fiscal, porém não determinou a remessa dos autos para a Segunda Seção, que, segundo a União, seria competente para processar e julgar o recurso especial, nos termos do art. 9º, § 2º, II, X e XIV, do RISTJ. No acórdão embargado, todavia, inexiste cont…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/09/2020

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A QUARTA TURMA E A QUINTA TURMA DESTA CORTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TIRADO DE EMBARGOS DE TERCEIRO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA A RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS INTEGRANTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Hipótese em que o Recurso Especial foi interposto em Apelação em Embargos de Terceiros. Tais Embargos impugnavam medida constritiva sobre bem imóvel, em fase de cumprimento de…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VANTAGENS E DESVINCULAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LIMITES DE ABRANGÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. ART. 9º, § 1º, II E XIII, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Compete à Primeira Seção processar e julgar rec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS FEDERAL, ESTADUAL E DO TRABALHO. PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RETIRADA DE PATROCÍNIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. NECESSIDADE DE SUBMETER CONFLITO INTERNO À CORTE ESPECIAL. 1. Aclaratórios recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Reconsideração da decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.