- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/05/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 05/06/2012
CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO DE APOSENTADORIA PAGA INDEVIDAMENTE. DIREITO PÚBLICO EM GERAL. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. ART. 9º, § 1º, INCISO XI, DO RI/STJ. I - Trata-se a presente discussão de conflito negativo de competência suscitado no âmbito da C. Primeira Turma, em face de decisão de Ministro da C. Quinta Turma que declinou da competência para exame e julgamento de recurso especial que versa sobre embargos à execução fiscal, em que se discute a prescrição do débito e a inviabilidade de penhora de crédito bancário. II - A referida execução fiscal foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul para cobrança de valores pagos a título de aposentadoria recebidos indevidamente pela executada. III - Em que pese se tratar o feito originalmente de valores de aposentadoria recebidos indevidamente, a relação litigiosa sob análise no recurso especial vinculado se consubstancia em embargos à execução fiscal, de valores inscritos em dívida ativa junto à Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul. IV - Conflito de competência conhecido, determinando a competência da Eg. Primeira Seção deste STJ para processar e julgar o REsp nº 700.206/MG. (CC n. 108.469/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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