- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2012, p. 30/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 317/STF. 1. São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão (Súmula 317/STF). 2. No caso, a mácula apontada diria respeito ao acórdão que concedeu a ordem de habeas corpus, e não ao que rejeitou os declaratórios que a ele foram opostos também pelo Parquet. 3. Quando do julgamento dos anteriores embargos de declaração, registrou-se ser incabível o manejo dos embargos de declaração para a rediscussão da tese jurídica discutida e aplicada pelo órgão julgador, sobretudo quando inexistente omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no HC n. 179.078/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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