- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. VANTAGEM PECUNIÁRIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado. 2. Constata-se que o recorrente, objetivando sustentar a ocorrência da prescrição (art. 1º do Decreto nº 20.910/32), - sob o argumento de que o Decreto Estadual nº 5.045/98 está em perfeita sintonia com a mencionada Emenda Constitucional 19/98 - , acabou pleiteando o revolvimento da legislação local, o que resulta na inadmissibilidade do Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 190.835/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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