- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 13/06/2012, p. 25/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ALEGADA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE, RELACIONADAS AO MÉRITO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os advogados dos Embargantes, ignorando o teor das decisões prolatadas no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça - todas de inadmissibilidade dos recursos -, insistem na argumentação acerca do mérito da controvérsia originária, arguindo suposta "contradição, omissão e obscuridade", quando, repita-se, em nenhum momento, houve superação da admissibilidade dos recursos aviados. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.105.783/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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