JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENÚNCIA. ALEGA INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. As Turmas julgadoras integrantes desta Eg. Terceira Seção tem consolidado o entendimento, escorado também na orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que inadequada, em tese, a impetração de habeas corpus possuidor de objeto idêntico a recurso especial concomitantemente manejado pelo paciente e ainda pendente de julgamento. 2. Não se vislumbra, in casu, a alegada inépcia da peça acusatória. As provas coligidas nos autos da ação penal terminaram por ensejar a condenação do paciente, pelos fatos na exordial aduzidos, sem que sequer alterada fosse a tipificação indicada pelo Parquet na peça inaugural. 3. A existência de decisão condenatória, antes da qual se observou intensa discussão probatória, é situação do processo que torna difícil o reconhecimento de falta de justa causa, ainda mais em sede de habeas corpus, em que proscrita a dilação probatória. 4. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 216.741/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
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