JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DO AGRAVO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CARGA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 92.439/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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