Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 03/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ERRO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - Eventual erro na certidão de publicação do acórdão recorrido deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 36.402/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 18/5/…