- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA OUTRA PARTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. De fato, os embargos de declaração, ainda que opostos pela outra parte, têm o condão de interromper o prazo recursal para ambas. Precedentes. 2. No caso em apreço, entretanto, revelam-se intempestivos os embargos, tendo em vista que, após a publicação do decisum proferido nos embargos de declaração opostos pelo Impetrante - que acarretou a interrupção do prazo recursal - não foi ratificado o recurso integrativo interposto pelo ora Embargante. Precedentes. 3. Embargos não conhecidos. (EDcl no HC n. 191.392/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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